O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, promove a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Ela altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e da segurança das informações de usuários e clientes.
O que são dados pessoais?
Conforme a LGPD, dados pessoais são toda informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet), entre outros.
A nova lei também estabelece o que são dados pessoais sensíveis, que merecem atenção ainda maior quanto ao tratamento. São aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Dados sobre crianças e adolescentes também deverão ser tratados de forma especial, segundo a LGPD.
O que significa tratamento de dados pessoais?
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I - finalidade específica do tratamento;
II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - identificação do controlador;
IV - informações de contato do controlador;
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Quem são os agentes de tratamento?
A LGPD define os agentes de tratamento de dados pessoais, que são:
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é a responsável pela fiscalização e a regulação da nova lei. É o elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões,e/ou denúncias ligadas à LGPD para apuração. Tem também um importante papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. A proposta da ANDP é orientar preventivamente. Após isso, fiscalizar, advertir e, somente após tudo isso, penalizar, se a LGPD continuar sendo descumprida.
Direitos do Titular
Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como: acesso, armazenamento, arquivamento, avaliação, classificação, coleta, comunicação, controle, difusão, distribuição, eliminação, extração, modificação, processamento, produção, recepção, reprodução, transferência, transmissão e utilização.
LGPD no âmbito do TRT-22
Acesse aqui o formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais ou manifestação da ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais.
Acesse aqui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
"Ato GP nº 108/2021 Art. 18 A função de encarregado será exercida por Juiz Auxiliar indicado pela Presidência do TRT da 22ª Região.
Resolução Administrativa nº 75/2022 - RESOLVEU, por unanimidade, ELEGER, por aclamação, nos termos do caput do art. 12 do Regimento Interno desta Corte e art. 102 da LOMAN, o Exmo. Sr. Desembargador MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA para Presidente e o Exmo. Sr. Desembargador TÉSSIO DA SILVA TÔRRES para Vice-Presidente e Corregedor desta E. Corte, para o biênio 2023/2024; ELEGER os membros das Comissões Permanentes de Regimento Interno, Diretor e Vice-Diretor da EJUD22, Ouvidor e Ouvidor Substituto deste Tribunal. (Disponibilizado no DeJT do dia 21/10/2022, Edição 3584, Página 1): ACOLHER a indicação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto Adriano Craveiro Neves para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência, nos termos no art. 196-A, § 3º do Regimento Interno."
Padrões de dados mínimos para o atendimento da LGPD
Registro de Tratamento de Dados Pessoais
Sistemas:
Balcão Virtual – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
PJe 1º e 2º Graus – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
PROAD – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
SIGEP – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
SISBAJUD – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
SERASAJUD – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
RENAJUD – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
INFOJUD – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
CNIB – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
CAGED – Clique aqui para baixar – PDF | RTF
Planilha com os registros dos tratamentos de dados pessoais
REGISTROS DOS TRATAMENTOS DE DADOS PESSOAIS REALIZADOS NO TRT-22 - PDF | ODS (A ATUALIZAR)
Quais as obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região como Controlador?
O Tribunal Regional da 22ª Região, na função de controlador, assume várias obrigações, dentre elas, manter os registros das operações de tratamento de dados por ele realizado, oportunizando ao titular dos dados o acesso aos dados informados, bem como garantir a segurança no tratamento dos dados pessoais.
Informações de contato do Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais
Informações de contato do Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais:
Juiz do Trabalho Gustavo Lima Martins
E-mail: gustavo.limamartins@trt22.jus.br
Telefone: (86) 2106-9503